DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DO VALE ALIMENTAÇÃO
É sabido por lei por todo empregador conforme consta no Artigo 458 do decreto lei 5452 da CLT e que segue abaixo:
“CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”
E como parte constante do salário, seu pagamento deve ser feito obrigatoriamente no mesmo vencimento do pagamento salarial.
Cabe ao Sindicato (ambos, Patronal e Empregados)da categoria representada estipular a forma do pagamento e data para os mesmos.
A CIRCULAR sobre a nova convenção da categoria dos funcionários em Auto Escolas é clara, inclusive munida de tabela explicitando os valores a serem pagos em cada mês, salientando novamente que pagamento de maio, referente ao vencimento no mesmo mês, ou seja, maio é para vencimento maio, junho é para vencimento junho, julho é para vencimento julho, e assim sucessivamente.
Não será acatada o argumento de desconhecimento da mesma, uma vez que esta foi vinculada por email, correios e pelo site.
Temos recebido denúncias de que algumas Auto Escolas e CFCs não estão fazendo o pagamento conforme definido na CIRCULAR, inclusive não fazendo o pagamento de JUNHO com a diferença referente a MAIO, uma vez que, quando a CONVENÇÃO COLETIVA foi formalizada, a data para o pagamento do Vale Alimentação já havia passado, para esta informamos que:
As Auto Escolas e CFCs que não cumprirem o que está estipulado da CIRCULAR, que representa o que foi decidido em CONVENÇÃO COLETIVA e homologa do no M.T.E. estarão sujeitas a sofrerem penalidades que competem por direito ao SINDICATO através de Ações de Cumprimentos a serem efetivadas pelo Departamento Jurídico desta Entidade.
Sem mais
Bauru, 06 de junho de 2016.
SINTRAED
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