ATENÇÃO ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE!!
CIRCULAR SINTRAED 0002018 – BAURU 09/03/2018
Prezados Senhores
Contabilistas, Proprietários de Auto Escolas e Despachantes.
A DIRETORIA e DEPARTAMENTO JURIDICO do SINTRAED, solicita aos senhores especial atenção para um assunto de extrema importância: os equívocos que tem se propagado sobre as contribuições dos trabalhadores para custeio do Sindicato que lhes representa.
A PRINCÍPIO, FAZEMOS QUESTÃO DE AGRADECER A PARCERIA DOS PROFISSIONAIS E EMPRESÁRIOS QUE DESEMPENHAM SEU PAPEL COM SERIEDADE, CUMPRINDO COM SUAS OBRIGAÇÕES, COM ATENÇÃO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E RESPEITANDO O PAPEL DA ENTIDADE SINDICAL.
Infelizmente, há uma minoria de profissionais e empresários que tem demonstrado desrespeito aos trabalhadores, aos seus direitos, ao Sindicato e, sobretudo, à Lei.
Estas pessoas têm exercido condutas anti-sindicais, proibidas por lei e para as quais há sanções. Este Sindicato, a partir das informações obtidas, tomará as medidas cabíveis, inclusive, perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para instauração de Inquérito.
Dentre as condutas mais ostensivas, está A IMPOSIÇÃO OU INDUZINDO OS TRABALHADORES PARA QUE SE DESFILIAREM DO SINDICATO, a partir da informação FALSA de que as contribuições passaram a ser indevidas. Nestes casos, Contabilistas, Proprietários de Auto Escolas e Despachantes, chegam a fornecer os modelos das cartas de desfiliação.
Trata-se de GRAVE MENTIRA. A única contribuição que sofreu alteração pela nova legislação – REFORMA TRABALHISTA, foi a SINDICAL, aquela correspondente ao valor de um dia de trabalho do trabalhador, descontada no mês de março. APENAS ESTA PASSOU A SER FACULTATIVA (não deixou de existir, apenas não é obrigatória).
A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA, descontada ao mês do trabalhador, CONTINUA COMO ANTES.
Na verdade, vossas senhorias tem pleno conhecimento deste fato, por esta razão, prestar informação falsa ao trabalhador é conduta anti-sindical e prática desleal, sujeita à responsabilidades civis e criminais.
Portanto, voltando a nos desculpar por nos dirigirmos a todos, tendo em vista que, felizmente, a grande maioria é integra, é importante que tenham ciência destes graves fatos.
Registramos que esta manobra, criada por profissionais e empresários ao arrepio da lei, baseada em informações falsas prestadas aos trabalhadores, no intuito de afastá-los do Sindicato, para não contribuírem com a representação deste, será tratada com rigor na apuração das responsabilidades.
Aproveitamos para informar que o TRIBUNAL DO TRABALHO da nossa Região decidiu que a Lei que tirou a obrigatoriedade da contribuição SINDICAL é INCONTISTUCIONAL. Ou seja, conforme esta decisão, até mesmo a aquela contribuição correspondente ao valor de um dia de trabalho do trabalhador, descontada no mês de março, é sim OBRIGATÓRIA. Visite nosso site e veja a decisão completa CONFORME SEÇÃO DE DISSIDIO COLETIVO PROCESSO TRT 15° REGIÃO: 005385-57.2018.5.15.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA.
Permanecemos, como sempre, à inteira disposição.
O SINDICATO É O ÚNICO REPRESENTANTE LEGAL DOS TRABALHADORES EM AUTO ESCOLAS, TRASNPORTE ESCOLAR E DESPACHANTES.
SENHORES CONTABILISTAS POR FAVOR, ENVIAR COPIA DESTA CIRCULAR AS EMPRESAS AS QUAIS VOSSA SENHORIA FAZ A CONTABILIDADE.
Atenciosamente,
Presidente - JOSÉ GONÇALVES.
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