COMUNICADO DETRAN-SP DE 30 DE JANEIRO DE 2017

O SINTRAED -Sindicato dos Trabalhadores, Instrutores, Diretores em Auto Escolas, Centro de Formação de Condutores A e B, Despachantes documentalistas, suas Associações e Transporte Escolar, de Bauru e Região, na pessoa do senhor Diretor Presidente José Gonçalves, vem por meio deste reiterar o comunicado feito pelo Diretor Presidente do DETRAN -SP no dia 30 de janeiro de 2017  que segue abaixo:

 
 
Comunicado do Diretor Presidente, nº 1, de 30-01-2017
 
O Diretor Presidente do Detran-SP, Considerando o disposto na Portaria Detran-SP 101/16, e o que dispõe a Resolução Contran 358/10;
Comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores registrados na Capital, Grande São Paulo e Interior (todos os CFCs das categorias “A”, “B” e “A/B”) que, para a manutenção do credenciamento relativo ao exercício de 2017, deverão ser providenciados os documentos abaixo discriminados para entrega até o último dia útil do mês de março de 2017:
A) Requerimento específico, constando todas as informações da empresa, do corpo diretivo, dos instrutores e dos funcionários (conforme modelo do Anexo I);
B) Comprovante de recolhimento na guia GARE (código da Secretaria da Fazenda: 403-0), até o último dia útil do mês de fevereiro de 2017, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$ 744,58, conforme tabela atualizada de Taxas dos Serviços de Trânsito (Lei 15.266/13, Anexo I, Capítulo IV) divulgada pela Secretaria Estadual da Fazenda através do Comunicado CAT 20, de 20-12-2016 (publicado no D.O.-SP em 21-12-2016) a respeito do recolhimento de taxas e tributos previstos para o exercício de 2017;
C) Certidões negativas da empresa, de débitos federais, estaduais e municipais, bem como de quitação das guias de contribuição sindical patronal e dos empregados;
D) Prova de regularidade da empresa em relação ao FGTS (certidão negativa de débitos);
E) Cópia reprográfica da Relação Anual de Informações – RAIS da empresa ou cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do corpo funcional (Diretor Geral, Diretor de Ensino, Instrutores e funcionários administrativos).
F) Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral ou Diretor de Ensino, nos termos do Anexo da Resolução Contran 358/10, conforme a função que ocupa, junto com cópia da nova credencial (se já estiver emitida) – apenas para Diretores Geral, Diretores de Ensino e Instrutores de Trânsito que ainda possuíam credencial com data de validade por prazo indeterminado.
G) Cópia autenticada de contrato de parceria de uso compartilhado de veículo Ciclomotor (Anexo II), conforme previsto na Resolução Contran 633/16 e Portaria Detran-SP 031/17, que alterou a Portaria Detran-SP 101/16, caso o CFC não possua esse tipo de veículo de aprendizagem.
Obs.1: Os CFCs da Capital deverão entregar a documentação requerida neste Comunicado junto ao setor de Protocolo Geral do Detran-SP (Rua Boa Vista, 221 – Térreo), com toda a documentação apresentada em papel.
Obs.2: Na Capital, para melhor adequação do atendimento junto ao setor de Protocolo Geral, sugerimos que os credenciados compareçam para entrega da documentação na seguinte conformidade, preferencialmente (sem obrigatoriedade de comparecer apenas na semana especificada para o seu número de registro junto ao SAE):

Nº de Registro no SAE PERÍODO PARA COMPARECIMENTO
Até nº SAE 375 01-03-2017 a 08-03-2017
Do nº SAE 376 a nº SAE 750 09-03-2017 a 16-03-2017
Do nº SAE 751 a nº SAE 1080 17-03-2017 a 24-03-2017
Do nº SAE 1081 em diante 27-03-2017 a 31-03-2017

Obs.3: Os CFCs da Grande São Paulo e do Interior devem entregar os documentos junto à Unidade de Atendimento do Detran-SP em que estiverem credenciados.
Obs.4: O CFC que não der entrada na documentação completa exigida, dentro do prazo, terá o seu registro bloqueado no Sistema E-CNHsp, devendo providenciar a regularização em até 90 (noventa) dias da data do bloqueio, sob pena de ter o credenciamento cancelado.
Obs.5: Apresentada a documentação faltante exigida dos CFCs que forem bloqueados, conforme situação descrita na
Obs.4, será procedido o devido desbloqueio da entidade no Sistema E-CNHsp.
Obs. 6: Para comprovação do documento disposto no item “F”, não serão considerados válidos, em conformidade ao Comunicado 013/15, da Escola Pública de Trânsito, os seguintes Cursos de Atualização para Instrutores de Trânsito:
a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução Contran 321/2009; e
b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para categoria “A” (duas rodas), de 8 horas-aulas, realizado nos termos do Convênio Detran-SP 029/2014 e Portaria Detran 1311, de 18-08-2014.
Obs.7: Os casos omissos ou excepcionais na Capital serão resolvidos pela Gerência de Credenciamento para Habilitação do Detran-SP. Na Grande São Paulo e Interior, a resolução dos casos omissos ou excepcionais deverá ser conduzida pelo Diretor da respectiva Unidade de Atendimento do Detran-SP.
Obs.8: Valores da taxa de renovação, referentes ao exercício de 2017:
Recolhimento até 24-02-2017: R$ 744,58;
De 01-03-2017 a 31-03-2017: R$ 781,80, com acréscimo de 5%;
De 01-04-2017 a 30-04-2017: R$ 856,26, com acréscimo de 15%;
De 01-05-2017 a 31-05-2017: R$ 967,95, com acréscimo de 30%;

Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação. 

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