EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO PARA OS INSTRUTORES
CURSO DE ATUALIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE ENSINO MÉDIO PARA OS INSTRUTORES CADASTRADOS ANTES DE 02/08/2010.
O SINTRAED, a fim de esclarecer dúvidas a respeito do curso de atualização que está sendo exigido pelo DETRAN/SP, no que se refere aos instrutores de prática de direção veicular, vem pontuar o que segue:
Conforme já é de conhecimento de nossos colaboradores, até a data de 13 de agosto de 2015 todos deverão freqüentar os cursos de atualização para que continuem a exercer a profissão, apresentando, dentre as documentações exigidas, o certificado de conclusão do ensino médio.
Nesse momento, porém, é importante lembrar que este sindicato, quando da publicação da Resolução nº 358/2010, ingressou com Mandado de Segurança em favor da categoria dos instrutores, processo número 0005716-63.2011.8.26.0053, com sentença já transitada em julgado.
A decisão proferida no referido Mandado de Segurança foi favorável à categoria, de tal maneira que ficou assegurado o direito ao exercício da profissão aos instrutores de trânsito que já estivessem credenciados nos órgãos executivos de trânsito estaduais e do Distrito Federal na data de entrada em vigor da lei nº 12.302/2010, que ocorreu em 02/08/2010, sem a exigência de comprovação do ensino médio para continuarem a exercer a profissão, bem como outras exigências.
Significa dizer: aos instrutores habilitados antes da edição da lei é assegurado o exercício da profissão, de com as regras da lei à época vigente. Para novas habilitações, requeridas após a Lei n. 12.302/10, as regras a serem observadas são aquelas previstas no art. 4º, incisos I a VII.
Sendo assim, para os instrutores cadastrados antes de 02/08/2010, o Mandado de Segurança já lhes assegura o direito de continuarem na categoria sem a exigência de freqüentarem o ensino médio.
De igual modo, também não há necessidade de comprovação do ensino médio para realizarem o curso de atualização que está sendo exigido pelo DETRAN/SP.
Diante disso, o SINTRAED orienta os instrutores que se amoldarem à situação aqui mencionada a levarem, além dos documentos exigidos, aquele que comprove o cadastramento anterior a 02/08/2010, bem como cópias das decisões do Mandado de Segurança.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Bauru, 01 de abril de 2015.
A Presidência,
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