FICA ASSEGURADO AO INSTRUTOR DE TRÂNSITO FAZER O CURSO DE ATUALIZAÇÃO INDEPENDENTE DO NÍVEL DE ESCOL

COMUNICADO IMPORTANTE  GEPT- 8,  de 9-04-2015.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM AUTO ESCOLA DE BAURU E REGIÃO, filiado a Federação FETRAADETE, conforme já informado a todos os senhores empregadores e trabalhadores da nossa base territorial através de mandado de segurança postado em nosso site, vem através deste, comunicar:

Conforme publicação no Diário Oficial, 10 de Abril de 2015, do Poder Executivo – Seção 1

Dispõe sobre os requisito para matrícula nos cursos de Atualização de Instrutor de Trânsito

A Gerente da Escola Pública de Trânsito do DETRAN-SP, considerando o que compete a Portaria DETRAN-SP 748/2014;

Considerando a necessidade de disciplinar a regra para matrícula, em cursos de atualização dos Instrutores de Trânsito, que possuem registro e credencial expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo;

Considerando o disposto no Inciso III, do artigo 3º, da Resolução CONTRAN 358, de 13-08-2010, que confere aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal as atribuições relativas ao credenciamento de profissionais que atuam na formação de condutores;

Considerando solicitações oriundas das entidades Fetraadete, Sintraadete e Sindautoescola, visando ao esclarecimento da aplicabilidade do disposto na Lei 12.302/2010, no âmbito do Estado de São Paulo, comunica:

1-Fica assegurado o ingresso no curso de Atualização de Instrutor de Trânsito aos Instrutores que já estavam credenciados e possuíam registro no Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, comprovadamente, na data de publicação da Lei Federal 12.302/2010, independente de nível de escolaridade.

2- Este comunicado entra em vigor  na data de sua publicação.

Publicado no Diário Oficial, 10 de Abril de 2015.
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