INFORMATIVO REAJUSTES

INFORMATIVO AOS SENHORES PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÁBEIS, AUTO ESCOLAS E C.F.Cs e TRABALHADORES DA CATEGORIA

                                          Conforme reunião realizada entre esta Entidade Sindical (SINTRAED) e o Sindicato Patronal (SINDAUTO) da categoria, viemos por meio desta informá-los das decisões firmadas referente à Convenção Coletiva para a categoria no ano base de maio/2017 à abril /2018. São elas:

  PISOS SALARIAIS PARA C F C  A e B e AUTO ESCOLAS

A partir de 1º de maio de 2017, ficam convencionados que os pisos salariais serão reajustados em 4%. O referido aumento vigorara dia 1° de maio de 2017 a 30 de abril de 2018, onde os valores serão:   

 

a) Diretores Geral/Ensino: R$ 2.183,30 (Dois mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos), por mês

b) Instrutores teóricos técnicos: R$ 2.183,30 (Dois mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos), por mês

c) Instrutor de prática de direção veicular categoria A e B: R$ 2.183,30 (Dois mil cento e oitenta e três reais e trinta centavos), por mês

d) Instrutor de prática de direção veicular categoria C e D: R$ 2.200,49 (Dois mil duzentos e oito reais e quarenta e nove centavos), por mês

e) Instrutor de prática de direção veicular categoria E: R$ 2.213,57 (Dois mil duzentos e treze reais e cinqüenta e sete centavos), por  mês

f) Para Atendente/Auxiliar de Escritório em Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores, fica acordado o piso salarial de R$ 1076,20 (um mil e setenta e seis reais e vinte centavos);

g) Aos demais empregados, fica assegurado o piso salarial de R$ 1076,20 (um mil e setenta e seis reais e vinte centavos).

VALE ALIMENTAÇÃO – valor em abril de 2016 era de R$ 406,56 (quatrocentos e seis reais e cinqüenta e seis centavos). Para maio:

- Os Empregadores deverão fornecer a todos os seus trabalhadores, a importância de R$ 422,82 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) a título de vale alimentação, independentemente da jornada de trabalho, sem efeito na remuneração do empregado, através de cartão magnético, fornecido por empresa idônea indicada exclusivamente pelo sindicato profissional que deverá, com exclusividade, indicar, disponibilizar, certificar a qualidade da contratação do beneficio especificado.

b) O valor aqui definido é devido desde 1º de maio de 2017;

 

ESCLARECEMOS QUE DEMAIS BENEFÍCIOS COMO:

- SEGURO DE VIDA;

- CONVÊNIO MÉDICO;

- CONVÊNIO ODONTOLÓGICO;

AGUARDAM TRATATIVAS FINAIS JUNTO  AO SINDICATO PATRONAL NO QUE DIZ RESPEITO A DEFINIÇÃO DE VALORES.

ASSIM QUE DEFINIDOS,  SEGUIRÁ  CIRCULAR OFICIAL.

Sem mais,

Atenciosamente,

Anaclaudia

SINTRAED

14 - 3226 3158 / 3879 7984 / 3879 7985
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