Justiça mantém desconto em folha de contribuições sindicais

Sindicatos de trabalhadores têm obtido na Justiça liminares para manter o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. As decisões suspendem os efeitos da Medida Provisória (MP) nº 873, de 1º de março. A norma estabelece que as cobranças só podem ser feitas por boleto bancário, após autorização prévia, expressa e individual do emprego.

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