OBRIGATORIEDADE SEGURO DE VIDA

As

 

Auto Escolas e CFCs A e B e Escritórios  Contábeis prestadores de serviço.

 

            O SINTRAED - SINDICATO DOS TRABALHADORES E INSTRUTORES EM AUTO ESCOLAS, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, DESPACHANTES, EMP. DE TRANSPORTE ESCOLAR E ANEXOS DE BAURU E REGIÃO, através do seu Diretor Presidente, vem através deste, informar o seguinte:

                        Conforme consta na atual redação da Convenção Coletiva 2016/2017 (CCT), a corretora de seguros deve ser a indicada exclusivamente pelo sindicado dos trabalhadores, que deverá garantir, a cada trabalhador, as coberturas indicadas na cláusula mencionada (Cláusula Décima Quarta) .

                        Temos que registrar que essa exigência tem a finalidade somente de garantir, aos trabalhadores e empregadores, que a corretora contratada garantirá as coberturas previstas na convenção e que, no caso de um infortúnio, não haja surpresas.

                        Em razão disso, o sindicato garante, com relação à seguradora-parceira indicada, que a empresa cumprirá as coberturas exigidas pela convenção.

                        Tais considerações se fazem necessárias porque, não raras vezes, encontramos empresas que, ao realizarem seguro com outras seguradoras, acabam por não observar as coberturas mínimas, o que, via de conseqüência, configura descumprimento à convenção.

                        Outro ponto que temos que destacar é que o seguro previsto em nossa convenção, e o realizado pela corretora indicado, é o individual, e não o global, de tal modo que, caso ocorra alguma eventualidade coberta pelo seguro, cada trabalhador terá a garantia de que receberá, exatamente, o valor previsto.

                        Ressaltamos que, no caso da contratação de seguro global/em grupo, o critério de pagamento do seguro é dividir o valor total contratado pelo número de pessoas pertencentes ao grupo, no caso das empresas, o principal documento considerado é a GFIP, para aferir por quantas vidas se dividirá o seguro.

                        Logo, no caso de seguro global, se a empresa não houver tomado a precaução necessária para sempre atualizar o valor total contratado, poderá, no caso de uma eventualidade, o valor a ser pago ser menor e, nesse caso, poderá ser responsabilizada pelo pagamento da diferença. 

                        Por isso, utilizamo-nos deste documento para reforçar a necessidade de observar a convenção coletiva na íntegra, e, com isso, evitar futuras demandas judiciais.

 

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a corretora PIN SEGUROS pelos telefones: (14) 3227-2373 / 99772 8350 (Deivis).

 

José Gonçalves

Diretor Presidente 
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