PRORROGADO CURSO DE ATUALIZAÇÃO - SINTRAED INFORMA
NA DATA DO DIA 06/08/2015 o Detran.SP publicou no Diário Oficial o comunicado GEPT nº 13, que amplia o prazo para conclusão do curso de atualização dos Instrutores de Trânsito e Diretores Geral e de Ensino que atuam em Autoescolas/CFCs. O prazo inicial para realização do curso era até o próximo dia 13 de agosto de 2015, agora foi prorrogado para até 31/03/2016.
SEGUE O EDITAL
Comunicado GEPT-13, de 5-8-2015 Dispõe sobre os Cursos de Atualização para Instrutores de Trânsito e os requisitos para o exercício da função de Diretor Geral e Diretor de Ensino dos Centros de Formação de Condutores - CFCs A Gerente da Escola Pública de Trânsito do DETRAN-SP, Considerando as disposições regulamentares em vigor pela Resolução CONTRAN 358/2010 acerca dos cursos de atualização para instrutores e os requisitos para o exercício da função de Diretor Geral e Diretor de Ensino dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, comunica que: I – para fins de comprovação do cumprimento das 20 horas-aulas exigidas para os Cursos de Atualização voltados aos Instrutores de CFCs, nos termos exigidos pelo Anexo da Resolução CONTRAN 358/2010, deve ser apresentado certificado de conclusão de curso ministrado por entidade credenciada pelo DETRAN-SP para a realização desses cursos, não podendo ser aceitos pelas Unidades de Atendimento do DETRAN: a) o curso específico do Programa de Atualização de Instrutores e Examinadores de Trânsito, de 60 horas-aulas, promovido pela Escola Virtual do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, em parceria com a UNB, em atendimento à Resolução CONTRAN 321/2009; e b) o curso específico de Requalificação para Instrutores que ministram aulas para categoria “A” (duas rodas), de 8 horas/aulas, realizado nos termos do Convênio DETRAN-SP 029/2014 e Portaria DETRAN 1311, de 18-08-2014. II – Para a continuidade do exercício das funções de Instrutor de Trânsito, Instrutor de Cursos Especializados para condutores de veículos, Diretor Geral de CFC e Diretor de Ensino de CFC, que possuem credencial com data de validade por prazo indeterminado, os CFCs e demais instituições ou entidades credenciadas deverão apresentar o respectivo certificado de conclusão do profissional em Curso de Atualização, exigido pelo Anexo da Resolução CONTRAN 358/10, quando da apresentação dos documentos ANUAIS de renovação para o exercício 2016, a serem apresentados até 31-03-2016. III – Para a continuidade do exercício das funções de Instrutor de Trânsito, Instrutor de Cursos Especializados para condutores de veículos, Coordenador Geral (Diretor Geral) e Coordenador de Ensino (Diretor de Ensino), executadas por profissionais que possuam credencial com data de validade indeterminada, os quais atuem em CFCs e demais instituições ou entidades credenciadas pela Escola Pública de Trânsito e que ministram os cursos especializados e de capacitação, deverão apresentar o respectivo certificado de conclusão de Curso de Atualização e/ou de Curso de Capacitação específico (Instrutor de Curso Especializado), conforme Anexo da Resolução CONTRAN 358/2010, por ocasião da apresentação dos documentos BIENAIS de renovação para o exercício 2017, a serem apresentados até último dia útil de abril de 2017. Ressalte-se que, caso o CFC, instituição ou entidade credenciada queira apresentar a documentação dos profissionais, antes da data limite da renovação supracitada, já deverá apresentar também os respectivos certificados de conclusão de Curso de Atualização e/ou Formação em Curso de capacitação específico de seus profissionais, nos termos referidos acima. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação Publicado no Diário Oficial em 06/08/2015 Poder Executivo – Seção I – Página 6
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