Simulador DETRAN é implantado de forma Facultativa
Simulador DETRAN é implantado de forma Facultativa
Parte das aulas práticas noturnas poderá ser realizada no equipamento.
ESTADO DE SÃO PAULO - O simulador de direção veicular, previsto em legislação federal, será implantado em caráter facultativo no Estado de São Paulo, a partir do dia 3 de julho.
Após articulação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), a resolução de número 493/2014, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sofreu alterações e agora estabelece que o candidato à primeira habilitação na categoria ”B” (carro) possa optar por realizar as aulas noturnas no equipamento. O mesmo vale para os motoristas que desejam adicionar a categoria "B" à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou que terão que reiniciar o processo porque tiveram o documento cassado por infração de trânsito.
O condutor em treinamento para obter a Permissão para Dirigir (1ª habilitação) poderá escolher se realizará até três das quatro aulas noturnas previstas no simulador de direção, que recria condições adversas e de risco muitas vezes encontradas nas vias. No caso de adição de categoria "B" à CNH, o motorista poderá fazer até duas das três aulas noturnas previstas. No total, é preciso cumprir, no mínimo, 20 horas/aula ao tirar a 1ª habilitação e 15 horas/aula prática por adição de categoria – incluindo as noturnas.
A medida busca evitar possíveis reajustes nas tarifas praticadas pelo mercado para o processo de habilitação de condutores. “A tecnologia deve reduzir custos e facilitar a vida das pessoas. Estamos investindo na capacitação dos condutores, porém o cidadão que passa pelo processo de habilitação não pode ser onerado financeiramente pela mudança”, destaca Neiva Doretto, diretora-presidente do Detran.SP.
Cenário Anterior – Resolução anterior estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília, previa a obrigatoriedade de 5 aulas de 30 minutos cada no simulador de direção veicular, ampliando a carga horária inicial de 20 horas/aula. Como o uso era obrigatório, o repasse do custo extra para o aluno pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) era inevitável.
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