TRF SUSPENDE PORTARIA QUE GARANTIA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A MOTOCICLISTAS
COMUNICADO SINTRAED BAURU E REGIÃO.
TRF suspende portaria que garantia adicional de periculosidade a trabalhadores motociclistas.
POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA FOI SUSPENSA A PORTARIA QUE DETERMINAVA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA EMPREGADOS QUE CONDUZEM MPTOCICLETAS
A Justiça Federal do Distrito Federal deferiu o pedido de tutela antecipada, em um processo determinando que a UNIÃO FEDERAL suspenda os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014, até o julgamento final da ação. Segundo a Justiça a aprovação do Anexo 5 – Atividades Perigosas em Motocicleta, da Norma Regulamentadora n° 16 – Atividades e Operações Perigosas, ocorreu de forma irregular, pois não obedeceu os critérios legais da Portaria n° 1.127/03, do Ministério do Trabalho e do Emprego, que define expressamente as etapas e os respectivos prazos para o estudo e a conclusão da norma regulamentar.
Assim, ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 1.565 MTE, de 13/10/2014, razão pela qual até nova decisão, não são devidos os pagamentos de adicional de periculosidade aos empregados que, por ventura, possam se enquadrar nos critérios de caracterização de atividade perigosa da referida portaria.
Para visualizar decisão na íntegra, clique aqui.
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